Adolescente é apreendido com motocicleta que tinha placa, chassi e motor adulterados em Blumenau

Ele tinha se envolvido em um acidente com carro de motorista de aplicativo no bairro Escola Agrícola.

Imagem ilustrativa: OBlumenauense

O motorista de um automóvel, que trabalha com aplicativo de transporte de passageiros, passou por um sufoco após um acidente no bairro Escola Agrícola, em Blumenau. A situação até necessitou da presença da Polícia Militar, acionada às 17h18 desta segunda-feira (30/09/24) para atender a ocorrência na Rua Pinto Alfredo Volpi.

A primeira informação que a guarnição recebeu, foi de que o carro dele tinha colidido com uma motocicleta conduzida por um adolescente. Ainda de acordo com o relato, o jovem e outros dois homens começaram a danificar o carro para impedir que o motorista acionasse a PM.

Quando a guarnição chegou ao local, flagrou um adolescente jogar algo para trás de um muro. O objeto foi recuperado e se tratava de uma chave de motocicleta. Após diligências nas proximidades, os policiais localizaram uma Honda CG Titan vermelha, envolvida no acidente.

No entanto, após uma inspeção minuciosa, constatou-se que a placa pertencia a outra motocicleta, uma CB300CC amarela. Além disso, o número do chassi indicava uma Honda CG Titan 125 vermelha, enquanto o motor correspondia a uma Honda NXR125 Bros, também vermelha.

Com a confirmação das irregularidades, o menor foi apreendido e encaminhado à Central de Polícia Civil. Em relação aos outros dois homens, a Polícia Militar não informou sobre o seu paradeiro.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Os crimes previstos na legislação brasileira são de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e condução sem habilitação. Mas, quando são cometidos por um adolescente, não se aplicam as penas previstas no Código Penal ou no Código de Trânsito Brasileiro, pois menores de 18 anos são inimputáveis.

Nesse caso, o jovem estará sujeito às medidas socioeducativas, conforme previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as possíveis medidas estão a advertência, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida ou a internação, dependendo da gravidade do ato infracional e da avaliação das circunstâncias pelo juiz competente, visando à reeducação e ressocialização do menor.