Acusados de matar detento por asfixia com lençol vão a júri popular em Brusque

Ele deletou os companheiros, que fazem parte de uma facção criminosa, e planejavam fugir da Unidade Prisional Avançada (UPA).

Cinco homens acusados da morte de um detento da Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque irão a júri popular. A decisão prolatada nesta semana (21/09/21) é do juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da Vara Criminal da comarca de Brusque. Na madrugada do dia 9 de agosto de 2019, a vítima foi sedada e pendurada com um lençol no banheiro de uma cela, por ter delatado a ação dos companheiros, que queriam fugir da Unidade.

Os integrantes que têm cargos de liderança em uma facção criminosa em atuação no Estado serão julgados pelo crime de homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, asfixia e meios que impossibilitaram a defesa da vítima. Eles também responderão pelo crime de organização criminosa e de fraude processual. Dois dos cinco acusados também foram denunciados pelo crime de coação.

De acordo com o Ministério Público (MP), no dia do crime um dos acusados diluiu em água cerca de 30 comprimidos de medicamentos diversos e, juntamente com os colegas, obrigou a vítima a beber a mistura. Quando os remédios fizeram efeito, os denunciados carregaram a vítima para a área do banheiro, local onde pretendiam pendurar o corpo. A primeira tentativa de enforcamento não teria sido bem sucedida, pois a corda artesanal se rompeu e a vítima teria caído. Na segunda tentativa, o crime teria sido consumado e o corpo da vítima foi pendurado com um lençol e que ocasionou a asfixia.

Todos estavam detidos na unidade prisional, sendo que quatro acusados ocupavam a mesma cela da vítima e estariam organizando uma fuga, já planejada e com parte do plano executado. O quinto acusado ocupava outra cela, mas como ocupava cargo de liderança na facção, tudo o que acontecia passava por seu crivo e sua autorização. Ele chegou a providenciar uma outra “corda” para executar a vítima, vez que a primeira havia rompido.

A prisão preventiva dos acusados foi mantida e a eles foi negado o direito de recorrer em liberdade, em razão da gravidade do delito imputado na pronúncia e risco de reiteração criminosa. Da decisão, ainda cabe recurso. O processo tramita sob sigilo.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC