Acidente por excesso de velocidade isenta seguradora de cobrir danos, decisão partiu do Tribunal de Justiça de SC.

 

 

Por Charles Espig

Atenção motoristas que possuem seguros veicular, o condutor que excede a velocidade permitida ao transitar em rodovias pode perder direito a cobertura contratada. Foi o que ocorreu no caso de uma transportadora de Urussanga, no sul do Estado.

Ela pedia indenização da seguradora pela perda de carga após um acidente de trânsito com uma carreta que viajava do Rio Grande do Sul até o Pará. Os danos da empresa foram de R$ 264.629, valor não pago pela seguradora, alegando que o contrato não fui cumprido pela transportadora.

O contrato previa que “sob nenhuma hipótese, poderão ser ultrapassados os limites de velocidade estabelecidos nas rodovias utilizadas para a viagem segurada”. O caso foi parar na justiça e a 5ª Câmara Civil do TJ alegou que o motorista da carreta estava em velocidade acima do permitido (100 km/h) para a via no momento do acidente (60 km/h), de acordo com o tacógrafo.