Alinhar práticas sustentáveis com o cotidiano das empresas é um desejo cada vez mais constante. Focados nesta necessidade, a Quantum Engenharia e a Unicred SC/PR firmaram uma parceria para facilitar a aquisição de equipamentos e tecnologia para captação de energia fotovoltaica.
A iniciativa é inédita no país e oferece inúmeras vantagens, como taxas diferenciadas, prazo de até sete anos para quitar o financiamento e débito em conta. Oportunidade aproveitada por Diego Gil Matos, proprietário da Academia Formus, em São José, e que pretende economizar cerca de 40% ao mês na conta de luz.
O investimento realizado por Diego tem retorno previsto para sete anos. O sistema adquirido para a academia é de 12,48kWp, com geração de energia estimada em 14.135kWh/ano, e fará com que o empresário deixe de desembolsar quase R$ 10 mil anualmente.
A contratação foi possível somente por conta do Crédito Energia Solar, disponível para cooperados da Unicred em Santa Catarina e que pode ser quitado em até 84 meses, com débito automático em conta corrente; crédito social com taxa de CDI + 0,15% a.m. A intenção desta parceria é colaborar com o meio ambiente por meio da geração própria de energia limpa e sustentável. Com o Crédito Energia Solar é possível adquirir os equipamentos e a tecnologia para captação de energia fotovoltaica em residências e empresas.
Além de gerar energia limpa e sustentável, quem opta por um sistema fotovoltaico pode ainda contar com o excedente gerado para os próximos meses. Isto porque a energia não utilizada é lançada na rede elétrica, o que se transforma em créditos para serem acessados em outros meses.
Para ter acesso ao Crédito Energia Solar basta solicitar um orçamento às empresas que trabalham nessa área, a partir disto será realizada a análise de crédito e, se a proposta for aprovada, o financiamento é liberado. O empresário terá um prazo de até 84 meses para quitar o valor, com taxas atrativas e que viabilizam a instalação dos sistemas de geração fotovoltaica.
O tempo para conclusão dos trâmites junto à distribuidora de energia, de acordo com a Normativa da 482/12 e revisada em novembro de 2.015, é de 34 dias para instalações de microgeração.