O Juízo da Comarca do Alto Vale do Itajaí decidiu que um padre e a organização religiosa que ele representava devem indenizar uma vítima de abusos sexuais em R$ 50 mil por danos morais. Os abusos foram cometidos pelo sacerdote entre os anos de 2005 e 2009.
A ação penal, movida pelo Ministério Público, resultou na condenação do réu a 11 anos e oito meses de prisão por esses crimes. O padre aproveitava de sua posição religiosa para constranger a vítima, que tinha 13 anos na época, a participar em atos libidinosos. Isso perdurou por anos. A existência e autoria dos crimes foram confirmadas no processo criminal, levando à condenação.
Após a sentença penal final, a vítima entrou com uma ação cível buscando indenização tanto do padre quanto da organização religiosa pelos danos morais causados.
O magistrado, em sua decisão recente, enfatizou que, devido à decisão já tomada no processo criminal, não é possível debater novamente se os fatos aconteceram ou se o réu é culpado. Como os crimes foram praticados durante o exercício da atividade, a entidade religiosa também é responsável pela indenização.
Além disso, como mencionado na justificativa: “O abuso sexual de criança é uma das piores ações que alguém pode fazer contra outro ser humano. Portanto, devido à seriedade dessa conduta, o sofrimento emocional deve ser considerado presumido…”. A decisão pode ser apelada no Tribunal de Justiça, mas o processo continua confidencial, por isso o nome da cidade não foi informado.