A partir do sábado (17), candidatos só poderão ser presos em flagrante

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A partir deste sábado (17/9/16), quinze dias antes do primeiro turno das Eleições 2016, nenhum candidato pode ser preso ou detido, a não ser em caso de flagrante delito. Essa regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, também é aplicável aos membros de mesa receptora e aos fiscais de partido, enquanto estiverem no exercício das suas funções.

Na mesma data, segundo o Calendário Eleitoral, também se encerra o prazo para que a Justiça Eleitoral requisite funcionários e instalações para o serviço de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e segundo turno, bem como para que partidos políticos, coligações, OAB, Ministério Público e pessoas autorizadas impugnem os programas a serem utilizados nas eleições.

O quadro geral de percursos e horários programados para o eventual transporte de eleitores do primeiro e segundo turno também deve estar publicado em todo o Estado ainda neste sábado.

No caso da necessidade de segundo turno, a garantia da não-prisão começa a valer a partir de 15 de outubro. Vale ressaltar que, para os eleitores, a garantia da não-prisão começa a valer cinco dias antes do pleito, ou seja, no dia 27, para o primeiro turno, e dia 25 para o segundo.

Por Sylvia Weidemann, do TRE-SC