Em novembro, quem for flagrado manuseando celular enquanto dirige comete infração gravíssima

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Se você é daqueles que não desgruda do aparelho celular nem quando está dirigindo, é bom ficar atento às novas regras do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) que entrarão em vigor a partir de novembro.

O motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o celular terá uma punição mais severa. A infração passará de média (R$ 85,15 atuais) para gravíssima, com multa de R$ 293,47. A redação do código de trânsito incluiu a palavra “manuseando”, para punir também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante.

A mudança irá aplicar multas mais pesadas na infrações gravíssimas, com um multiplicador de 10 vezes, que passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto, por exemplo, para quem é flagrado disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas.

Esse valor também poderá ser aplicado para quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Se o motorista alcoolizado for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40. Portanto, vai doer [e muito] no bolso de quem arriscar tomar umas e assumir a direção de um veículo.

Aqueles motoristas com a tradicional desculpa “É rapidinho”, que usam as vagas reservadas para deficientes e idosos, mas não tem credencial que comprove sua condição, também poderão ser enquadrados por infração gravíssima.

Se um grupo decide fazer um protesto, usando carro de som alto e interromper o trânsito de uma via, é bom tratar com as autoridades competentes antes.  Porque interromper, restringir ou perturbar a circulação na via com algum tipo de veículo, sem autorização do órgão de trânsito, já é considerado infração gravíssima, com multiplicador de 20 vezes no valor da multa, que também pode chegar a R$ 5.869,40. Os organizadores do bloqueio imprevisto deverão pagar multa de até R$ 17,6 mil. Diferentemente das demais, esta mudança já está em vigor.

Veja como ficam os novos valores das multas e o quanto aumentaram:

  • Infração leve – R$ 88,38 (+ 66%)
  • Infração média – R$ 130,16 (+ 52%)
  • Infração grave – R$ 195,23 (+ 52%)
  • Infração gravíssima – R$ 293,47 (+ 53%)

Desde 2012, essas multas básicas não sofriam reajustes. Uma resolução fixou o valor atual em reais e os aumentos que ocorreram desde então foram para infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.