Por Sabrina Hoffmann
Regra da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) entrou em vigor no início do mês e determina que fabricantes de alimentos e bebidas evidenciem nas embalagens informações sobre a presença dos 17 principais alimentos que causam reações alérgicas. Sebrae e Senai promovem evento gratuito para apresentar a medida.
Desde o dia 1º de julho, todos os alimentos produzidos, sejam os comercializados em padarias ou supermercados, precisam descrever em seus rótulos quando há presença de 17 alimentos que causam reação alérgica (reações alérgicas). A medida foi criada pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa). No Vale do Itajaí, muitas empresas ainda estão se adaptando.
Para garantir a adequação dos empreendimentos da região, o Sebrae e o Senai promoverão na próxima semana uma Clínica Tecnológica gratuita, em que serão apresentadas as novas exigências e regras para adequação das embalagens. O evento acontece na sede do Senai, às 10h30min. Para participar, basta confirmar presença pelo telefone (47) 3702-6400.
Carine Ribeiro, analista técnica do Sebrae, explica que o objetivo é auxiliar as empresas da região, que vão desde fabricantes de alimentos industrializados até padarias e restaurantes que comercializem produtos de varejo. “Precisa haver um cuidado, porque não basta apenas descrever o alimento alergênico. Existem algumas características que também precisam ser levadas em conta, como tamanho da fonte e localização da informação”, ressalta.
Adequação com subsídio do Sebrae
Os empreendedores que participarem da Clínica e perceberem a necessidade de mudança em seus rótulos poderão recorrer ao Sebraetec. Com este programa, que visa o apoio à inovação das pequenas empresas, 60% dos custos são subsidiados pelo Sebrae.
“Com o auxílio de entidades de ensino e demais fornecedores que precisarem ser envolvidas na operação de adequação, o Sebraetrec facilita o processo, seja a confecção de um novo rótulo, oi até mesmo identidade visual”, explica Carine.
Movimento Põe no Rótulo motivou decisão da Anvisa
A nova regra para descrição das embalagens surgiu graças ao movimento Põe no Rótulo, criado em 2014 para conscientizar sobre a importância dessa ação. Com a nova regra, deverão estar descritos os seguintes alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha-de-caju, castanha-do-Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas e látex natural. O não-cumprimento da lei acarretará em multa sanitária e obrigação de reimpressão das embalagens.