Um homem foi condenado pelo Juiz da 2ª vara da Comarca de Porto Belo pelo crime de maus-tratos a um animal. De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca da cidade, ele deixou seu cão amarrado em uma corrente curta, sem água, comida ou abrigo, no terreno de uma construção. O fato aconteceu entre dezembro de 2011 e janeiro de 2012.
Segundo testemunhas ouvidas durante o julgamento, ele teria a intenção de provocar a morte do animal e desautorizado qualquer pessoa a tratá-lo. Mas os vizinhos não deram bola e o animal só sobreviveu porque eles deram água e comida. Levado a um médico veterinário, foi constatado que o cão estava desnutrido e cheio de pulgas.
Não bastasse essa maldade toda, o animal tinha uma coleira que foi colocada quando ainda era filhote e nunca mais trocada. Isso causou lesão no pescoço, além de ser identificada a presença de larvas e bernes. Depois de tratado, o cão foi doado e recebeu um novo dono.
O réu foi condenado à pena mínima prevista para o crime, que é de três meses de detenção em regime semiaberto acrescida de dez dias-multa -, uma vez que não possuía antecedentes e não houve a presença agravantes. A pena aplicada foi convertida em prestação de serviços à comunidade na razão de uma hora por dia de detenção. A sentença é passível de recurso, de acordo com o Ministério Público de SC.