Uma empresa que tentou obter indenização por dois terrenos em Itapema (SC) teve o pedido negado pela Justiça. A decisão, da Câmara de Recursos Delegados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em processo da comarca de Balneário Camboriú (SC), confirmou que a ocupação da área pelo poder público ocorreu antes da compra dos terrenos, registrada em 1996. Como as ruas já estavam abertas desde 1995, o entendimento foi de que não há direito à reparação.
O caso foi julgado com base na orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conhecida como Tema 1004. Essa tese estabelece que o comprador de um imóvel que já estava afetado por obras públicas no momento da aquisição não tem direito à indenização, exceto em situações específicas, como doação ou vulnerabilidade social, o que não se aplicava nesse caso.
Segundo os autos, os terrenos foram adquiridos em setembro de 1996. A empresa alegou que sofreu um esbulho — quando há perda da posse sem autorização legal — e que não recebeu nenhuma indenização pela utilização da área. No entanto, imagens aéreas da época teriam mostrado que, já em 1995, as ruas estavam implantadas e o loteamento contava com diversas construções.
O laudo pericial também apontou que os projetos dos loteamentos foram aprovados em 1979 e 1991, mas não seguiram as implantações previstas. Para identificar a localização exata dos lotes, foi necessário digitalizar os projetos originais e sobrepor os dados a imagens de satélite atuais.
A análise revelou que os terrenos não aparecem nos cadastros da prefeitura e que, atualmente, nem haveria espaço físico disponível para os lotes indicados. Diante disso, o tribunal concluiu que o uso da área pela administração pública ocorreu antes da aquisição, o que afasta o direito à indenização.