O comércio eletrônico no Brasil segue em ritmo acelerado. Em 2024, o setor faturou R$ 204,3 bilhões, um crescimento de 10,5% em relação ao ano anterior, com 414,9 milhões de pedidos e 91,3 milhões de consumidores online . Para 2025, a expectativa é de um faturamento de R$ 234,9 bilhões, impulsionado por inovações como o Drex, o real digital do Banco Central.
Nesse cenário de expansão, o Projeto de Lei 348/25 propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para garantir que produtos e serviços oferecidos pela internet cumpram rigorosamente as condições de prazo, quantidade e qualidade anunciadas. A proposta, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), determina que, em caso de descumprimento, a devolução do dinheiro dependerá do consentimento do consumidor, que poderá exigir a entrega imediata do produto ou a execução do serviço conforme o contratado, sem custos adicionais.
Atualmente, o CDC e o Decreto 7.962/13 estabelecem diretrizes para o comércio eletrônico, incluindo o direito de arrependimento e a obrigação de informações claras sobre produtos e serviços. No entanto, segundo Rodrigues, falta uma abordagem mais específica sobre a entrega correta e a reposição imediata em caso de falhas.
O parlamentar destaca que não são raros os casos em que o produto ou serviço entregue não corresponde ao contratado, e as redes de varejo cancelam a compra sem oferecer reposição imediata, restando ao consumidor o reembolso ou o acúmulo de créditos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Senado e sanção do Presidente antes de se tornar lei.