O governo federal publicou nesta sexta-feira (28/02/25), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que permite o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020. A medida deve beneficiar 12,1 milhões de pessoas e movimentar R$ 12 bilhões na economia.
O pagamento será realizado em duas etapas:
- Até R$ 3 mil do saldo disponível
- Em 6 de março, para trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
Conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, para aqueles sem conta cadastrada.
- Valores remanescentes do saldo disponível
- Em 17 de junho, para trabalhadores com conta bancária cadastrada.
Conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, para os demais.
A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, garante que os trabalhadores demitidos desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário poderão retirar o saldo retido sem necessidade de migração para outra modalidade.
A partir deste sábado (1º/03), novas adesões ao saque-aniversário continuarão impedindo o saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão, permitindo apenas a retirada da multa rescisória.
Com informações da Agência Brasil