EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL
COOPERATIVA VIACREDI
O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni S. Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, autorizado pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI, CNPJ 82.639.451/0001-38, com sede na Rua Hermann Hering, 1125, bairro Bom Retiro, cidade de Blumenau/SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, observadas as condições, Conforme Averbação R-10-37475- da Matrícula nº 37.475- 1º Oficio de Blumenau- SC, pela escritura pública de mútuo com pacto adjeto de alienação fiduciária, lavrada na Escrivania de Paz do Distrito de Itoupava desta Comarca de Blumenau-SC, no livro nº 239-P, às fls. 182 à 188V, em 16.03.2020, onde tem como devedor SR. ANDERSO MEISEN e sua esposa JOSANA MAYARA DA CUNHA MEISEN.
Primeiro Público Leilão: Início no dia 19/02/2025, às 10:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda. Se não alcançando êxito neste, acontecerá o Segundo Público Leilão: Início no dia 20/02/2025, às 10:00 horas, no mesmo endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.
BEM EM LEILÃO: MATRÍCULA Nº 37.475- 1º Oficio de Blumenau- SC.
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: O terreno situado nesta cidade, no bairro Tribess, a rua Mario Marcelo Werplotz, representado pelo lote nº 17, do loteamento Residencial Trento, contendo a área de quatrocentos e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados (407,72m²), fazendo frente em catorze metros (14,00m) com o lado ímpar da dita rua, fundos em catorze metros (14,00), sendo a partir do lado esquerdo em direção ao lado direito em dois metros e cincoenta e sete centímetros (2,57m) com a área verde do loteamento Parque Residencial Amor Perfeito, em onze metros e quarenta e três centímetros (11,43m) com terras de José Roberto Panhotta Junior; estremando pelo lado direito em vinte e nove metros e três centímetros (29,03m) com terras de Denilson Hoepers e pelo lado esquerdo em vinte e nove metros e vinte e um centímetros (29,21m), sendo a partir da frente em direção aos fundos em seis mestros (6,00m) com o lado ímpar do virador da dita rua e em vinte e três metros e vinte e um centímetros (23,31m) com terras de Empreendimentos Imobiliários Trentto Ltda, sem benfeitorias.
1°Leilão: Início no dia 19/02/2025, às 10:00 horas.
Lance mínimo: 1.187.000,00 (um milhão, centos e oitenta e sete mil reais).
Valor da dívida atualizada até a 1ª Praça: R$ 908.060,11
2º Leilão: Início no dia 20/02/2025, às 10:00 horas.
Lance mínimo: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
Valor da dívida atualizada até a 2ª Praça: R$ 912.492,47
CONDIÇÕES DE LEILÃO
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.hastapublica.lel.br, ou presencialmente. DO BEM – Caso o imóvel esteja ocupado, a desocupação fica por conta do adquirente, nos termos do art. 30 de lei 9.514/97. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO–1- O interessado poderá optar pelo pagamento à vista, ou por meio de financiamento utilizando as linhas de crédito disponibilizadas pela VIACREDI, acrescidas de taxas e encargos, financiamento este condicionado ao pagamento de no mínimo 20% de entrada. 2- O financiamento deverá ser analisado e aprovado previamente, nos postos de atendimento da VIACREDI, a qual emitirá declaração que deverá ser apresentada no ato da arrematação em Leilão. 3- A opção pelo pagamento a vista, terá preferência na arrematação. 4- O pagamento à vista ou o correspondente aos 20% de entrada e deverá ocorrer em até 48 horas após a arrematação em Leilão, sendo que assinatura do auto de arrematação deve ocorrer após no máximo 24 horas depois do encerramento do Leilão. 5- Se o arrematante optar pelo financiamento, deverá se associar a cooperativa, o que ocorrerá tão somente se o arrematante se enquadrar nas condições de associação previstas no seu Estatuto Social. 6– O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, a entrada de no mínimo 20%, se optar pelo financiamento, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 7– O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivas pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro. Art. 358, CPC – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8- A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação que se encontra com suas benfeitorias e vícios, conhecidos ou não, assumindo todos os riscos e ônus, inclusive os decorrentes de eventuais constrições, gravames, penhoras, arrestos, bloqueios, ônus reais, ações reipercussorias ou indisponibilidades conhecidas ou não, ficando a encargo do arrematante requerer o cancelamento por via extrajudicial ou judicial. 9- A desocupação ficará sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 30 da lei 9.514 de 1997. 10- Eventuais débitos que o imóvel possua, como IPTU, condomínio e demais ônus ou despesas para a averbação, serão de responsabilidade do arrematante. 11- Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante. 12- As fotos divulgadas no site do leiloeiro ou no site da Viacredi são meramente ilustrativas, e podem não corresponder o atual estado do bem. 13- O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017. DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO – O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor. 14- Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel, deverá ser formalizada pelo comprador a Escritura Pública de venda e compra, assim como o registro na matrícula no prazo de até 60 (sessenta) dias da data do pagamento da arrematação, e este deverá apresentar ao Vendedor a comprovação da transferência.
MAIORES INFORMAÇÕES:
Giovanni Wersdoerfer, escritório na Avenida Santa Catarina, nº 1642, sala 09, Bairro Floresta, Joinville/SC, telefone (47) 98849-3886. Site: www.hastapublica.lel.br
Giovanni S. Wersdoerfer
Leiloeiro Público Oficial