Sancionada a lei que cria o cadastro nacional de animais domésticos no Brasil

O objetivo é regulamentar o registro público de animais e tutores, reforçando o combate aos maus-tratos e garantindo segurança nas relações comerciais.

Imagem: Chendong Shan [Getty Images] via Canvas

Com a sanção da Lei 15.046/24, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18/12/24), o Brasil dá um passo importante para proteger os animais domésticos e garantir mais segurança para tutores.

O Cadastro Nacional de Animais Domésticos vai funcionar como uma ferramenta pública, acessível pela internet (link ainda não foi informado), reunindo informações dos tutores e de seus animais. Mas o que isso significa no dia a dia?

Como o cadastro vai funcionar

Se você tem um animal de estimação, será necessário fornecer dados como identidade, CPF e endereço, além de informações detalhadas sobre o animal, incluindo raça, sexo, idade, vacinas aplicadas e possíveis doenças em tratamento.

Esses dados serão inseridos inicialmente pelos municípios e pelo Distrito Federal, enquanto estados e União serão responsáveis por fiscalizar e centralizar as informações. A União será responsável por implementar e gerir o sistema.

Benefícios para os tutores

  • Facilidade na localização de animais perdidos: Se o seu pet se perder, o cadastro permitirá que ele seja identificado e devolvido com mais rapidez.
  • Controle de saúde e histórico: O registro inclui informações sobre vacinas e doenças, ajudando a manter o acompanhamento médico do seu animal sempre atualizado.
  • Segurança em transações: Para quem compra ou vende animais, o cadastro garante mais transparência, diminuindo os riscos de fraudes.

Por que é importante para a sociedade

O cadastro vai além do bem-estar individual dos pets. Ele ajudará no controle de zoonoses, contribuindo para a saúde pública, e será um aliado no combate aos maus-tratos, permitindo uma fiscalização mais rigorosa. Além disso, facilitará ações de políticas públicas voltadas aos animais.

O que não será incluído

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a inclusão de animais de entretenimento, como os usados em exposições e eventos, justificando que essa categoria não se alinha ao foco do cadastro, que prioriza os animais domésticos.

Origem da nova lei

A Lei 15.046/24 tem origem no PL 3720/15, apresentado pelo deputado licenciado Carlos Gomes (RS), e tramitou no Senado como PL 2230/22.

Com o cadastro, o Brasil avança na proteção dos animais e na organização de informações essenciais para tutores e autoridades. A implementação ainda depende de regulamentações, mas já é um marco para quem deseja um futuro mais seguro e responsável para os pets.