Uma empresa de Itajaí foi condenada por poluição atmosférica e odorífera, após queimar resíduos oleosos e pneus sem licenciamento ambiental, prejudicando moradores de cinco bairros. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão de aplicar uma multa de R$ 15 mil por dano moral coletivo, rejeitando os embargos de declaração apresentados pela empresa.
O episódio ocorreu em janeiro de 2018, quando um forte cheiro gerado pelas atividades irregulares da empresa provocou pânico na população. A origem do problema foi identificada pelo Corpo de Bombeiros e pela SCGás, que apontaram a queima de pneus velhos e resíduos oleosos como a causa da contaminação. Diante disso, o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a regularizar suas operações, com a obtenção de licenciamento ambiental e melhorias no controle de poluentes, além de atender às exigências do Corpo de Bombeiros. Inicialmente, foi estipulado o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, mas o valor foi reduzido para R$ 15 mil em decisão liminar.
A empresa recorreu, alegando que as condições climáticas inviabilizariam o deslocamento do odor para os bairros afetados. Contudo, o tribunal enfatizou que os embargos de declaração têm como objetivo corrigir falhas processuais, e não reavaliar o mérito da decisão. “Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante”, afirmou o desembargador relator.
A decisão unânime foi registrada no processo nº 0901559-92.2018.8.24.0033 e consta na edição nº 145 do Informativo da Jurisprudência Catarinense.