O que você fala no WhatsApp pode ter consequências sérias. Uma decisão recente da 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deixou claro que o ambiente virtual não está isento de responsabilidade civil e proteção à honra. Isso não é novidade, mas muitas pessoas esquecem disso.
Em um caso envolvendo injúrias e difamações em um grupo de 172 participantes do setor de vistoria veicular, o tribunal reafirmou que a liberdade de expressão tem limites, especialmente quando ultrapassa o respeito à dignidade alheia. O fato em Balneário Piçarras, no Litoral Norte de Santa Catarina.
O caso em questão teve início quando um empresário alegou ter sido alvo de ofensas em um áudio enviado por outro participante do grupo. As declarações, que incluíam termos ofensivos e questionavam sua honestidade profissional, teriam prejudicado sua reputação no meio empresarial. Como resposta, o empresário buscou a Justiça pedindo indenização por danos morais e uma retratação pública.
Decisão inicial: indenização e retratação pública
O juízo de primeiro grau não apenas reconheceu a gravidade do áudio ofensivo como também determinou o pagamento de R$ 7,5 mil por danos morais. Além disso, o réu foi obrigado a fazer uma retratação pública no grupo onde a mensagem foi enviada ou, caso estivesse inativo, em outro grupo com membros similares. Para garantir o cumprimento, a sentença incluiu multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil.
A decisão enfatizou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não deve ser utilizada para manifestações que atentem contra a honra de terceiros, ainda mais em um espaço público, como um grupo com dezenas de participantes.
Recurso negado: a palavra ofensiva deixa marcas
O réu tentou recorrer da sentença, pedindo a redução do valor da indenização e a exclusão da obrigação de retratação pública. Ele alegou que o áudio foi apenas um desabafo e que sua intenção não era causar ofensa, além de argumentar que a retratação em outro grupo poderia reacender os conflitos. Apesar disso, a relatora do caso no TJSC manteve a sentença na íntegra.
Para a desembargadora, as expressões utilizadas no áudio foram desrespeitosas e tiveram ampla circulação, configurando danos à honra do empresário, tanto no âmbito pessoal quanto profissional. Ela classificou o episódio como um exemplo de uso inadequado das redes sociais, que podem amplificar situações constrangedoras e causar sérios impactos à reputação.
Um alerta para a era digital
A decisão, que foi destaque na edição nº 145 do Informativo de Jurisprudência Catarinense, serve como um alerta importante: a informalidade das redes sociais não exime ninguém de responsabilidade. Seja em grupos privados ou abertos, a regra é clara: respeito e cuidado com o que é compartilhado.
Antes de enviar um áudio ou mensagem impulsiva, vale refletir: as palavras, uma vez ditas, podem gerar consequências que vão além do ambiente virtual. Afinal, o WhatsApp pode até parecer um espaço descontraído, mas as regras de convivência e respeito continuam valendo – e com força de lei.