Homem é preso por agredir esposa, ameaçá-la de morte e cultivar maconha em Blumenau

Segundo a Polícia Militar, acionada na manhã desta sexta-feira (6/12/24), os fatos ocorreram com a presença dos filhos do casal no ambiente.

Imagem: Comstock [Photo Images]

A Polícia Militar prendeu na manhã desta sexta-feira (6/12/24) um homem de 38 anos acusado de agredir sua esposa e ameaçá-la de morte. Durante a ação, os policiais também encontraram pés de maconha e uma quantidade da droga na residência em Blumenau (rua e bairro não foram informados).

A ocorrência foi registrada após uma denúncia via 190 de uma briga doméstica, por volta das 10h05. Segundo a PM, a vítima de 34 anos relatou que foi agredida com uma garrafa de cerveja, resultando em um hematoma na cabeça. Além disso também foi ameaçada de morte “Se me prender, mando te matar lá de dentro”, completando com a frase “aqui é o crime”, teria completado o homem.

Os atos de violência ocorreram na presença dos filhos do casal, um menino de 6 anos, que presenciou as agressões e ameaças, e uma menina de apenas 2 anos, que estava no ambiente. Durante a verificação, os policiais encontraram dois pés de maconha e cerca de 30 gramas da droga na casa. O homem admitiu ser o responsável pelo cultivo, iniciado há aproximadamente três meses.

Diante dos fatos, ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Central de Polícia para os procedimentos legais. A ocorrência foi registrada como lesão corporal leve (Maria da Penha), ameaça e posse ou porte de drogas para uso pessoal.

 

O que diz a lei sobre cultivar maconha em casa

Cultivar pés de maconha no Brasil, sem autorização legal, configura o crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Segundo o dispositivo, é crime “produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e multa.

No entanto, se for demonstrado que o cultivo é destinado exclusivamente ao consumo pessoal, a conduta pode ser enquadrada no artigo 28 da mesma lei, que trata do porte de drogas para consumo pessoal. Nesse caso, as penas não envolvem privação de liberdade, mas sim medidas como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos.