Justiça condena homem por violência psicológica contra companheira e agressão à enteada

Os fatos aconteceram em maio de 2023 no Planalto Norte catarinense. Ainda cabe recurso ao réu.

Um homem foi condenado pela Justiça de Itaiópolis, no Planalto Norte catarinense, por violência psicológica contra a companheira e agressão física à filha dela. A pena foi de oito meses de reclusão, mais 19 dias de prisão simples, em regime semiaberto, além de uma multa no valor de R$ 528,00. Ainda cabe recurso.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os fatos aconteceram em 7 de maio de 2023. Na ocasião, a mulher decidiu colocar um ponto final no relacionamento, pois suspeitava de infidelidade. O então companheiro não reagiu nada bem: ameaçou tirar a própria vida caso a separação acontecesse, causando um enorme sofrimento emocional para ela. Como se não bastasse, ele ainda deu um tapa no rosto da filha dela.

O Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain explicou a importância da punição para casos como esse: “A violência psicológica pode causar dano significativo à vítima”. A conduta, prevista no artigo 147-B do Código Penal, é relativamente nova, mas já se mostrou necessária para proteger vítimas desse tipo de abuso.

O que é violência psicológica?

A violência psicológica, ou agressão emocional, é uma das formas de abuso previstas na Lei Maria da Penha (11.340/2006), em vigor desde 7 de agosto de 2006. É um tipo de violência difícil de perceber, porque não deixa marcas físicas. Chantagens, humilhações, ameaças e até comentários que desvalorizam moralmente a vítima podem entrar nessa categoria.

Esses comportamentos podem desencadear problemas sérios, como depressão, ansiedade e outros transtornos psicológicos. Muita gente demora a entender que está sendo vítima, mas é fundamental reconhecer e buscar ajuda.