Um homem e uma mulher foram presos pela Polícia Militar por tráfico de drogas na noite desta sexta-feira (15/11/24), no bairro Salto do Norte, em Blumenau. Tudo começou quando uma guarnição da ROCAM realizava rondas às 21h15 na Rua Dr. Pedro Zimmermann, no sentido Centro, logo depois do Trevo da Mafisa.
Um automóvel Fiat Palio EDX cinza (ano 1996) que transitava na mesma via e direção logo chamou a atenção dos policiais pelo mau estado de conservação. Ao consultarem o sistema, descobrirar que o veículo estava com o licenciamento atrasado desde 2023.
Os policiais, que estavam de motocicleta, sentiram um forte cheiro de maconha ao se aproximarem do carro. Pel janela, era possível ver o motorista fumando um cigarro com características muito semelhantes aos utilizados para consumo da droga.
O condutor não obedeceu imediatamente à ordem de parada, estacionando apenas um trecho à frente. “Ficou evidente que tentou esconder o cigarro que fumava no console central do carro”, descreveu a PM. No veículo estavam um homem de 29 anos e uma mulher de 45.
O motorista foi questionado pelos policiais sobre algo ilícito no carro. Segundo a PM, ele revelou que havia uma sacola com tabletes de maconha no banco traseiro. Foram encontrados quatro tabletes e um pedaço menor, totalizando 6,5 quilos da droga. Todas estavam embaladas de forma idêntida e prontas para a venda.
Também foi encontrada uma faca com resquícios de maconha na sacola. No console central do veículo, foram localizados o cigarro usado pelo condutor contendo a droga, um celular e uma CNH.
De acordo com a PM, o motorista teria confessado que estava realizando uma entrega, pela qual receberia R$ 300,00. Ele também revelou que adquiriu a droga na Rua Rodolfo Walter, localizada no bairro Itoupava Central, de um indivíduo identificado como “Moreno”. Após isso, não forneceu mais detalhes.
A mulher que o acompanhava afirmou estar ciente da droga no carro. Durante a consulta ao sistema, os policiais descobriram que o homem estava em liberdade provisória desde 28 de abril pelo mesmo crime (art. 33 da Lei de Drogas).
Os dois receberam voz de prisão e tiveram seus direitos constitucionais lidos, inclusive o de permanecerem em silêncio. Ambos foram encaminhados à Central de Polícia Civil com o material apreendido para as devidas providências. As infrações de trânsito relativas ao veículo também foram lavradas.