Desconto em taxas cartorárias facilita a compra do primeiro imóvel no Brasil

Adquirir um imóvel no Brasil tem se tornado um desafio cada vez maior, especialmente com o aumento nos preços. De janeiro a setembro deste ano, os valores dos imóveis registraram alta de 5,88%, bem acima da inflação de 3,31% acumulada no mesmo período. Além dos preços elevados, os compradores enfrentam juros altos em financiamentos e diversos custos adicionais, como taxas e impostos, que podem complicar o fechamento do negócio.

Pouco conhecido por muitos, um benefício previsto na legislação desde 1973 pode reduzir parte dessas despesas. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015) concede um desconto de 50% nas taxas cobradas por cartórios e tabeliães para a elaboração de documentos como escrituras e registros de imóveis, conhecidos como emolumentos.

O abatimento é válido para quem está adquirindo seu primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que utiliza recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da caderneta de poupança. Para se qualificar, o imóvel não pode exceder o valor de R$ 1,5 milhão.

Para garantir o desconto, é necessário que o comprador ou seu representante informe ao cartório que o imóvel financiado é o primeiro bem residencial adquirido. Apesar de estar em vigor há décadas, muitos compradores desconhecem esse direito, e alguns não exigem o abatimento durante o processo de registro. Em alguns casos, imobiliárias e instituições financeiras informam seus clientes sobre a vantagem, mas isso não é uma prática universal.

O desconto pode gerar uma economia significativa, com valores que podem ultrapassar alguns milhares de reais, dependendo da situação. Em muitos casos, essa economia é bem-vinda, considerando que, após a compra, os compradores ainda precisam lidar com despesas adicionais, como aluguel do imóvel antigo, financiamento, dois condomínios, taxas de mudança e pequenos reparos no novo imóvel.

Além disso, a mesma lei estabelece limites para as taxas cartorárias em habitações de interesse social, com valores ajustados conforme o tamanho do imóvel ou a forma de aquisição, como por meio de cooperativas habitacionais. O escalonamento considera o perfil do comprador e o tipo de financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso à casa própria para famílias de baixa renda.

Conhecer e exigir esses direitos pode facilitar a compra do primeiro imóvel, tornando o processo menos oneroso em um cenário de constante aumento dos preços e custos associados.

Fonte: Agência Brasil