A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de três moradores de Rio do Sul por crime ambiental, determinando a demolição de um chalé construído irregularmente em uma área de preservação permanente (APP), a apenas 6,4 metros de um curso d’água.
A decisão reforçou que edificações em áreas protegidas só podem ocorrer em casos excepcionais, como utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, e que qualquer intervenção exige a recuperação da vegetação nativa do local.
Os réus, que haviam sido condenados em primeira instância a demolir a construção em até 30 dias, além de apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos, recorreram da sentença. O recurso, no entanto, foi negado. Em resposta, eles ingressaram com um agravo interno, argumentando cerceamento de defesa, afirmando que as testemunhas solicitadas não foram ouvidas e que a obra se tratava de uma reforma em um imóvel antigo, não de uma nova construção.
O desembargador relator, ao analisar o agravo, concluiu que as provas apresentadas – incluindo fotos e documentos – indicavam que a edificação era recente. O relator também citou a condenação criminal anterior, que confirmou tratar-se de uma nova construção. Além disso, destacou contradições nas alegações dos réus, que inicialmente afirmaram que a reforma se restringia à parte superior de um antigo galpão, mas no agravo interno admitiram que houve a demolição e reconstrução de uma nova edificação no local, ainda que mantendo o modelo da antiga construção.
Decisões anteriores do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina foram mencionadas para fundamentar o relatório. Com isso, o agravo interno foi rejeitado de forma unânime pelos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público, mantendo a condenação original, que inclui a demolição do chalé e a restauração da vegetação nativa na área degradada.