A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) firmaram um acordo de cooperação técnica que será a base para o desenvolvimento de projetos de pesquisa envolvendo o uso de inteligência artificial.
A parceria, assinada pelo reitor da UFSC, Irineu Manoel de Souza, e pelo presidente do IBGE, Márcio Pochmann, ocorreu durante a conferência de abertura do V Simpósio Internacional de Geografia do Conhecimento e da Inovação, realizada na última segunda-feira (30/09/24), no auditório Garapuvu, em Florianópolis. O evento, que se estende até 2 de outubro, tem como tema “Novas centralidades urbanas na Era Digital: tecnologias da informação e o comando na rede de cidades”.
O acordo permitirá a colaboração entre as duas instituições na execução de pesquisas como parte do projeto “IBGE rumo à inteligência artificial: identificação de necessidades e concepção de estratégias de solução baseadas em inteligência artificial, ciência de dados e visão computacional”. A iniciativa visa aplicar tecnologias emergentes para otimizar processos do IBGE, integrando a expertise acadêmica da UFSC com a experiência do Instituto nas áreas de geografia e estatística.
O IBGE apresentará à Universidade problemas e necessidades específicas, que poderão originar projetos de pesquisa individuais. Cada projeto contará com metas, acordos de propriedade intelectual, orçamentos, equipes e cronogramas definidos, permitindo uma estrutura organizada para cada nova demanda.
O primeiro desafio a ser abordado pelos pesquisadores da UFSC é o desenvolvimento de uma solução automatizada para suporte ao levantamento de uso e ocupação do solo, essencial para o Censo Agrícola 2024. Essa pesquisa utilizará dados de imagens de satélite, levantamentos aéreos e informações de órgãos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Receita Federal.
O professor Aldo von Wangenheim, do Departamento de Informática e Estatística da UFSC, coordenará as atividades do projeto na universidade. O acordo, com vigência inicial de 48 meses, poderá ser prorrogado automaticamente até o cumprimento integral de seus objetivos, sem limite prévio para a quantidade de projetos que serão desenvolvidos durante o período.