A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um motociclista que trafegou em alta velocidade nas proximidades de duas escolas em Papanduva, no planalto norte do Estado. A ação ocorreu em outubro de 2019, quando o condutor foi flagrado perto das escolas Menino Jesus e Alinor Vieira Corte, onde havia uma grande concentração de pessoas, incluindo crianças.
O motociclista, com os documentos do veículo em atraso, desobedeceu à ordem de parada da Polícia Militar e fugiu, invadindo calçadas e praças repetidamente até ser detido em um terreno baldio. O Ministério Público denunciou o motorista por conduzir de forma perigosa e por desobediência, embora o crime de desobediência tenha prescrito, já que a denúncia foi formalizada apenas em 2023.
O réu recorreu da condenação, alegando que não estava em alta velocidade e que havia pouca movimentação nas ruas no momento do ocorrido. No entanto, o tribunal considerou a sua versão inconsistente, principalmente por ele ter admitido que fugiu da polícia, mas negado ter acelerado. O juiz destacou a contradição: “É natural que quem foge da polícia tente se deslocar mais rápido, o que contradiz sua afirmação”.
O motociclista foi inicialmente condenado a seis meses de detenção, mas a pena foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo. A sentença, utilizada como base pela Turma Recursal, foi mantida de forma unânime.
A condenação baseou-se no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê penalidades para quem dirige em velocidade incompatível com a segurança, especialmente em áreas próximas a escolas.