Santa Catarina inicia adesão obrigatória à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Prazo de transição será gradual e vai até agosto de 2025, com meta de implementação total até 2026.

Foto: Ricardo Trida [SECOM/SC]

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) de Santa Catarina definiu o cronograma para a adesão obrigatória à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) a partir de 2025. Após ouvir representantes de setores como comércio, varejo, transporte e contabilidade, o Estado estabeleceu um calendário que começa em março e se estende até agosto do mesmo ano. A medida integra o processo de adaptação à Reforma Tributária, que torna o uso da NFC-e obrigatório em todo o Brasil a partir de 2026.

Atualmente, os contribuintes catarinenses têm a opção de utilizar a NFC-e, documento eletrônico emitido e armazenado digitalmente. No entanto, com a aprovação da Reforma Tributária, a migração para esse sistema se tornou obrigatória em todo o país. Santa Catarina, assim como os demais estados, deve adotar a NFC-e em todos os setores econômicos. O cronograma de adesão também inclui o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), obrigatório para documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.

Cronograma de adesão

A transição para a NFC-e em Santa Catarina será gradual, começando em março de 2025 e sendo concluída até agosto do mesmo ano. O prazo final para a mudança total para o novo sistema, que substituirá o atual Emissor de Cupom Fiscal, será em janeiro de 2026. Com a implantação nacional, o uso da NFC-e será o único modelo de documento fiscal aceito. A arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui impostos atuais, será dividida entre os estados com base nos dados registrados nos documentos eletrônicos.

Diálogo com setores

Para garantir uma transição tranquila, a SEF realizou reuniões com diversas entidades representativas, como Facisc, ACATS, Fecontesc, AFRAC, CRCSC, Fampesc, Setpesc, Fecomércio, FCDL e Sescon/SC. Essas discussões visaram adequar o processo de migração para a NFC-e, considerando as particularidades dos setores envolvidos. Grupos de trabalho foram formados, contando com a colaboração técnica do Fisco catarinense, para analisar as sugestões das instituições e definir a melhor forma de atender à demanda imposta pela Reforma Tributária.

O secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, destacou que o diálogo com os setores faz parte de uma diretriz da atual gestão estadual. “Seguindo a linha de diálogo da gestão do governador Jorginho Mello, envolvemos as entidades interessadas para discutir a pauta e encontrar, em conjunto, os melhores caminhos”, afirmou.

Adaptação ao novo modelo

Santa Catarina foi um dos últimos estados a definir a obrigatoriedade do uso da NFC-e no varejo. O modelo de controle fiscal utilizado atualmente no estado é reconhecido por sua eficiência, mas a NFC-e se tornou necessária devido às novas regras fiscais estabelecidas pela Reforma Tributária. Enquanto a maioria dos estados brasileiros adotou a NFC-e em 2018, Santa Catarina está instituindo o calendário de adesão para assegurar que as condições impostas pela nova legislação tributária sejam cumpridas.

A SEF orienta que os contribuintes se antecipem aos prazos e iniciem as adaptações necessárias o quanto antes. Informações adicionais podem ser obtidas junto à Central de Atendimento Fazendária (CAF) pelo telefone 0800-048-1515, disponível de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h.

Link para mais detalhes

Os prazos detalhados para cada atividade econômica podem ser consultados no Ato DIAT n. 056/2024, disponível neste link.