Lançado edital para transporte intermunicipal entre Ilhota, Gaspar e Blumenau

Nova empresa atuará de forma temporária para substituir a atual operadora até a conclusão da concessão definitiva.

A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade de Santa Catarina publicou um edital de seleção simplificada (nº 009/2024), para contratar uma empresa que irá operar temporariamente o serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.

O objetivo é garantir a continuidade do serviço entre os municípios de Ilhota, Gaspar e Blumenau até que o processo de concessão definitiva seja finalizado. As empresas interessadas devem submeter suas propostas e a documentação necessária até o dia 9 de setembro.

Todos os detalhes sobre o processo seletivo podem ser acessados clicando aqui. O edital contempla a operação de quatro linhas intermunicipais, agrupadas em um único lote, que ligam as seguintes rotas:

Lote Origem Destino
L01 BAÚ BLUMENAU
GASPAR BLUMENAU
ILHOTA BLUMENAU
ILHOTA GASPAR

O edital de seleção simplificada nº 009/2024 estabelece diversas exigências para as empresas interessadas em participar do processo. Aqui estão algumas das principais:

  1. Documentação Necessária:
    • Cópia do CNPJ.
    • Declaração de que não emprega menores de 18 anos em condições de trabalho insalubre ou perigoso, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
    • Comprovante de regularidade perante a Previdência Social.
    • Declaração de disponibilidade de frota de veículos para operar as linhas, conforme especificações do edital.
    • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais.
  2. Padrões Técnicos dos Veículos: Os veículos utilizados devem estar registrados na Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade e cumprir os requisitos estabelecidos nos artigos 107 a 109 da Instrução Normativa nº 07/1991. Micro-ônibus com corredor podem ser utilizados, desde que especificados na proposta.
  3. Proposta Técnica:
    • Quantidade de horários e frequência das linhas.
    • Indicação do desconto oferecido nas tarifas estabelecidas.
    • Descrição detalhada do tipo de veículo a ser utilizado para cada linha.
  4. Prazo para iniciar a operação: A empresa vencedora deverá iniciar a prestação do serviço em até 16 dias após a publicação do Termo de Compromisso no Diário Oficial.
  5. Sistema de Bilhetagem Eletrônica: É obrigatória a implantação de um sistema de gerenciamento operacional e bilhetagem eletrônica, com compartilhamento dos dados coletados com a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade.