A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que modifica a Lei de Crimes Ambientais, endurecendo as penas para maus-tratos a animais e introduzindo multas para estabelecimentos comerciais envolvidos em tais práticas. A proposta, de autoria do Senado, é o Projeto de Lei 11210/18 e foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Josenildo (PDT-AP).
O projeto prevê que casos de abuso, abandono ou maus-tratos a animais sejam punidos com detenção de 1 a 4 anos, além de multa. Atualmente, a pena varia de 3 meses a 1 ano.
Para estabelecimentos comerciais que cometam maus-tratos, ainda que por negligência, a nova lei estabelece multas que podem chegar a mil salários mínimos, com valores dobrados em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados a entidades de recuperação e assistência de animais.
Outra novidade do projeto é a inclusão do crime de zoofilia na lei ambiental, com pena prevista de 2 a 6 anos de detenção, multa e proibição de guarda de animais, além de prisão temporária caso o animal venha a óbito.
O texto, que agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, para o Plenário, também especifica que esportes equestres e vaquejada não serão considerados atos de maus-tratos. Caso seja aprovado em todas as instâncias, o projeto seguirá para sanção e promulgação, passando a integrar a legislação brasileira.