A Câmara dos Deputados Federais está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 38/24, que propõe a certificação de instituições de acolhimento de animais como entidades beneficentes, permitindo-lhes obter imunidade tributária. A proposta altera a Lei Complementar 187/21, que estabelece condições para a isenção de contribuições para a Seguridade Social previstas na Constituição.
O projeto visa incluir abrigos para animais entre as entidades que prestam ações e serviços de saúde, desde que cumpram os requisitos da Lei Complementar 187 e possuam registro na Vigilância Sanitária. As instituições beneficiadas deverão atuar no acolhimento de animais errantes, feridos ou doentes encontrados em vias públicas, além de prevenir doenças, zoonoses e agravos à saúde humana.
“Reconhecer e fortalecer as ações preventivas e de controle desempenhadas por essas entidades é uma medida essencial para assegurar a saúde pública”, afirmou o autor da proposta, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ). Ele destacou ainda que, segundo o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, mais de 60% das doenças infecciosas humanas têm origem em animais, com mais de 200 tipos de zoonoses catalogadas.
O PLP 38/24 será submetido à análise das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Caso aprovado, o projeto ainda precisará passar pelo Senado para se tornar lei.