O governo do Estado anunciou, por meio do Diário Oficial nº 22318 de 29/07, a sanção da Lei 19.031/2024, proposta pelo deputado Estêner Soratto (PL), que garante o acesso de estudantes com deficiência à educação bilíngue nas escolas de Santa Catarina.
A nova lei determina que a rede pública estadual deve assegurar o ensino em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda. Esta medida abrange desde a educação infantil até o ensino superior, beneficiando estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação e aqueles com outras deficiências associadas.
Na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, a lei estipula que o ensino bilíngue deve ser oferecido por meio de um professor habilitado, preferencialmente surdo. Isso visa garantir que os alunos recebam um ensino adequado às suas necessidades linguísticas e culturais.
O deputado Estêner Soratto destacou que a legislação “reforça os direitos da comunidade surda e promove a igualdade na educação estadual”. Ele explicou que a iniciativa surgiu a partir de reuniões com representantes da Associação Lagunense de Pais e Amigos dos Surdos (Alpas) e do IFSC bilíngue, visando atender às demandas específicas desses grupos.
A sanção desta lei representa um avanço significativo na inclusão educacional em Santa Catarina, assegurando que todos os estudantes com deficiência tenham acesso a um ensino que respeite e valorize suas particularidades linguísticas.