A 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital suspendeu os editais dos concursos públicos para o Magistério Público Estadual e atuação nas Escolas Indígenas. A decisão, proferida na quarta-feira (254/07/24), é parte da Ação Civil Pública n. 5062370-75.2024.8.24.0023, movida pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE) contra a Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb) e o Estado.
A decisão surpreendeu, pois o juízo havia solicitado manifestação do Estado em 72 horas sobre o pedido de liminar, porém, antes do prazo, a decisão foi tomada sem considerar os argumentos do ente público.
O Estado de Santa Catarina argumenta que a medida judicial necessita de autorização legislativa, ausente no estado e rejeitada pela Assembleia Legislativa. Além disso, a Procuradoria-Geral de SC questiona a legitimidade da DPE para o processo e a adequação do tipo de ação judicial utilizada, conforme precedentes do STF. O órgão afirmou que tomará as medidas jurídicas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem jurídica no caso.
A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital foi tomada com base na ausência de vagas reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Os editais 1739/SED/2024 e 1740/SED/2024 previam até 10 mil vagas para o Magistério Estadual e vagas específicas para Escolas Indígenas, respectivamente. As inscrições, abertas desde 9 de julho, encerrariam em 12 de agosto.
A Lei Federal 12.990/2014 estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras, aplicável a órgãos da administração pública federal. A PGE argumenta que tal medida não existe no âmbito estadual. Porém, em 2020, SC integrou o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), comprometendo-se com a igualdade racial.
Em novembro de 2023, a Assembleia Legislativa de SC rejeitou um projeto de lei que destinava 20% das vagas no serviço público estadual a candidatos negros. A proposta foi arquivada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que foi citado na nota do Estado após a suspensão do concurso.
Com a suspensão, das 10 mil vagas disponíveis, duas mil deveriam ser reservadas para candidatos negros, conforme a lei federal. A PGE/SC tomará medidas jurídicas para garantir o cumprimento da ordem jurídica no caso.