O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu maioria favorável à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com um placar de 6 votos a 3. O voto do ministro Dias Toffoli foi decisivo na sessão realizada na tarde desta terça-feira (25/06/24), retomada após discussões na semana anterior.
Durante a última sessão, Toffoli havia adiantado um posicionamento que chamou de “terceira via”, mas hoje ele esclareceu que seu voto acompanha a maioria já formada pela Corte. Em seu argumento, o ministro reforçou a constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que, desde sua promulgação, aboliu a pena de prisão, substituindo-a por sanções alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e frequência obrigatória em cursos educativos.
Toffoli destacou que a lei vigente desde 2006 não possui caráter penal, superando uma legislação anterior de 1976 que criminalizava o usuário. “Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou Toffoli.
Além disso, o ministro ressaltou a necessidade de políticas públicas efetivas. Ele propôs que, no prazo de 18 meses, o Congresso Nacional e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, Educação, e Trabalho e Emprego, definam parâmetros claros para distinguir usuários de traficantes e promovam campanhas educativas sobre os malefícios do uso de drogas.
A expectativa agora se volta para os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, que encerrarão o julgamento.