Após mais de 15 horas de julgamento, o Conselho de Sentença da Vara Criminal da comarca de Gaspar (SC) condenou Evanio Wylyan Prestini a oito anos de reclusão em regime inicial fechado, além de 6 meses e 20 dias de detenção. A sentença foi baseada em dois homicídios consumados e três lesões corporais (duas leves e uma grave).
O tribunal concedeu ao réu o direito de apelar da decisão em liberdade, o que, devido ao Código de Processo Penal, provavelmente não ocorrerá. A lei estipula que somente sentenças de 15 anos ou mais devem ser executadas imediatamente.
Após ser liberado em julho de 2019 do Presídio Regional de Blumenau, foram impostas medidas cautelares pela Justiça, tais como a proibição de sair à noite e frequentar bares e boates. O cumprimento destas medidas serão abatidas da pena total, o que deve possibilitar a alteração do regime de fechado para semiaberto ou até mesmo aberto.
Prestini também perdeu o direito de dirigir veículo automotor por 2 anos e 6 meses, conforme previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
O julgamento iniciou às 9h desta quarta-feira (19/06/24) e terminou à 1h25 de quinta-feira (20/06/24). Prestini é o motorista do Jaguar que colidiu de frente contra um Fiat Palio com cinco mulheres que seguiam pela BR-470, em Gaspar, com destino a Blumenau.
O acidente causou a morte das passageiras Suelen Hedler da Silveira e Amanda Grabner. A motorista, Thainara Schwartz, e a passageira Thayná Cirico, sofreram ferimentos leves e foram liberadas do hospital um dia após o acidente. Já a passageira Maria Eduarda Kraemer ficou internada por algumas semanas e precisou passar por cirurgias.
No plenário do Júri, estavam presentes familiares das vítimas e do réu. Durante a instrução plenária, foi realizado o depoimento de três vítimas e duas testemunhas de defesa. A acusação desistiu de ouvir cinco testemunhas arroladas, e a defesa desistiu de três. Ao final, o réu foi interrogado e respondeu a todas as perguntas feitas em plenário.
Ao todo, foram ouvidas as três sobreviventes da tragédia e duas testemunhas defensivas, além do interrogatório do acusado. Sob forte emoção, Thaynara revelou que saiu de Itajaí com as amigas por volta das 5h daquele fatídico 23 de fevereiro de 2019. Como era a condutora, não havia ingerido bebida alcoólica, o que foi comprovado no teste do bafômetro feito logo após o acidente.
Em seguida, foi a vez de Tayn prestar depoimento. Maria Eduarda Kramer foi ouvida por videoconferência. No depoimento, disse que faz tratamento para transtorno da ansiedade e por estresse pós-traumático. Ela ficou um ano se recuperando em virtude dos graves ferimentos sofridos.
O réu permaneceu durante todo o júri em plenário. Durante o interrogatório, ele afirmou que ingeriu vodka com energético e que o veículo onde estavam as vítimas invadiu a pista onde ele transitava. Ao mesmo tempo, Prestini pediu perdão aos familiares das vítimas.
Em plenário, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentou a tese de dolo na conduta do réu. Nos primeiros 10 minutos do debate, o Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior apresentou dois vídeos, um deles mostrando o Jaguar transitando em zigue zague pela BR-470, entre Ascurra e Indaial. O outro, quando Prestini teria saído embriagado de um bar em Rio do Sul, antes de seguir no sentido Litoral.
“O Ministério tem convicção de que esta não foi uma mera fatalidade. Era uma tragédia anunciada. O réu assumiu o risco de matar alguém ao fazer tudo aquilo que fez”, enfatizou o Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior.
“Aquela noite foi uma noite que não acabou na vida dos familiares. Senhores, tenham certeza de que não faltará uma gota de suor dos Promotores para que hoje se faça justiça”, enfatizou o Promotor de Justiça Ricardo Paladino no plenário. Após a sustentação de dois advogados de defesa, os Promotores de Justiça voltaram ao Plenário para a réplica.
A prisão em flagrante do réu foi decretada em 24 de fevereiro de 2019 e posteriormente convertida em prisão preventiva. No mesmo mês, a Justiça indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, não concedendo o pedido de liberdade provisória.
Em 5 de março de 2019, a Justiça recebeu a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar pedindo a condenação do réu por três homicídios tentados e mais dois homicídios consumados, além do crime de dirigir embriagado. O MPSC requereu na denúncia que o réu fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Em junho do mesmo ano, a Juíza da Vara Criminal da comarca proferiu decisão de pronúncia, o que significa que o Judiciário atendeu ao pedido do MPSC e que o acusado enfrentaria o Tribunal do Júri. A defesa chegou a levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal Federal (STJ), mas o réu agora está condenado.
A sessão do Tribunal do Júri em Gaspar contou com reforço na segurança e ampla cobertura da imprensa local e regional. Mas como se trata de uma decisão de primeiro grau, ainda é passível de recurso em instâncias superiores.