O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares, em sessão nesta quarta-feira (12/06/24), as contas referentes à construção dos terminais integrados Norte e Oeste, em Blumenau, responsabilizando a empresa executora pelo pagamento de um débito de R$ 676 mil e multa de R$ 67,6 mil.
Segundo as informações divulgadas, a condenação foi em razão do superfaturamento item “aterro externo com aquisição de aterro”, violando o princípio da economicidade. A empresa tem 30 dias para ressarcir os valores com atualização monetária, a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TC), sendo cabível recurso da decisão.
A análise conduzida pelos auditores do TCE/SC teria revelado um prejuízo de R$ 2,25 milhões aos cofres públicos, causado por aditivos contratuais sem amparo legal, pagamentos de lucro cessante, custos administrativos extraordinários e omissão no fornecimento de documentos. A falta de desapropriação prévia dos terrenos contribuiu para o atraso nas obras, informou em seu site o tribunal.
O conselheiro-relator, Aderson Flores, recomendou que a Prefeitura de Blumenau siga as orientações do “Guia do Mandato” ao realizar licitações, especialmente no que tange à desapropriação antecipada dos terrenos. O projeto de construção, parte do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau, foi financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), exigindo conformidade com normas específicas e princípios constitucionais.
Nota oficial da Prefeitura
A Prefeitura de Blumenau informa que a referida decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), a respeito da construção dos Terminais Urbanos Norte e Oeste, é resultado de um termo de cooperação celebrado junto ao TCE/SC justamente para acompanhar a execução de todas as obras integrantes do contrato com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Além da cooperação, as obras contaram com supervisão e engenheiro fiscal contratados durante toda a execução.
O referido contrato se refere à empresa MJRE Construtora e era válido entre 2017 e 21 e foi rescindido pela Prefeitura de Blumenau justamente por descumprimento do contrato. A obra foi finalizada por outra empresa, contratada após a rescisão.
A intenção do poder público à época foi justamente de contar com apoio técnico do TCE/SC para analisar devidamente as licitações e execução dos respectivos contratos, que atenderam normas internacionais. O mesmo termo será utilizado em outros contratos, a exemplo do financiamento junto ao Banco para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), responsável pela execução do Corredor Norte e investimentos em captação de água pelo Samae.
Vale ressaltar que nenhuma secretaria ou servidor público foi penalizado com a decisão do TCE/SC. A auditoria reforça, mais uma vez, os padrões de transparência da Prefeitura de Blumenau e o cuidado com as contas públicas. A administração acompanha e vai cobrar providências dos responsáveis pela execução, se necessário.