Nesta terça-feira (4/06/24), o juízo da Vara da Fazenda Pública de Itajaí ordenou que o Estado de Santa Catarina realize uma série de melhorias na SC-486. A decisão responde a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou sérias falhas na sinalização e segurança do trecho entre Brusque e Itajaí.
O MPSC ressaltou a falta de travessias de pedestres e sinalização adequada, colocando em risco motoristas e pedestres. Após várias tentativas de resolução extrajudicial sem sucesso, a justiça interveio para garantir a segurança na via. A presença de um muro “New Jersey” que obriga pedestres a longas caminhadas para atravessar a estrada foi um dos problemas destacados.
Além disso, a ausência de sinalização conforme previsto no edital licitatório e a falta de medidores fixos de velocidade foram citados como fatores que contribuem para o alto índice de acidentes na rodovia. Esses dispositivos são essenciais para controlar a velocidade e aumentar a segurança.
A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres enfatizou que a decisão não visa substituir o Executivo na definição de obras, mas assegurar que a trafegabilidade da via esteja conforme os padrões de segurança e respeito à vida. A sentença determina que o Estado conclua as travessias e sinalizações previstas no projeto inicial entre a BR-101 e Brusque em dois anos e instale, no mínimo, três medidores fixos de velocidade no prazo de 12 meses, ou apresente uma solução alternativa.
Foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações. A decisão ainda pode ser contestada em recurso.