A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) recebeu da Blumob a informação sobre a decisão judicial proferida pela Justiça do Trabalho, em tutela de urgência , em conformidade com os Artigos 3, 10, 11 e 13 da Lei 7.783/89, determinando medidas para garantir a continuidade dos serviços de transporte coletivo em Blumenau.
A decisão proíbe greves sem aviso prévio de 72 horas no transporte coletivo, assegurando que pelo menos 70% dos trabalhadores permaneçam em atividade durante os horários de pico. Tal medida visa proteger a população e os trabalhadores contra possíveis prejuízos decorrentes da interrupção abrupta dos serviços.
Além disso, a decisão estabeleceu uma multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da determinação de manutenção dos serviços, visando garantir o cumprimento da ordem judicial.
Conforme estabelecido pela Lei de Greve, é obrigatória a comunicação prévia da greve aos empregadores e aos usuários dos serviços públicos, garantindo a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.