A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um motociclista acusado de importunar sexualmente mulheres em uma cidade do norte do Estado.
Segundo os autos, enquanto pilotava o veículo, ele se aproximava de outras motocicletas, tocava e apertava as nádegas das vítimas e fugia. Foram registrados dois boletins de ocorrência, em setembro e novembro de 2023. Com base nas descrições das vítimas, imagens de câmeras de segurança e reconhecimento fotográfico, foi possível identificar o suspeito e sua motocicleta.
A Polícia Civil, ao analisar ocorrências desde fevereiro de 2022, constatou que o mesmo indivíduo poderia ser responsável por pelo menos outros sete casos semelhantes. Em alguns relatos, as vítimas mencionaram uma motocicleta vermelha, com uma delas especificando o modelo do veículo.
Após ser detido preventivamente, a residência do acusado foi alvo de busca e apreensão, visando recolher a moto e outros objetos que pudessem servir como prova, incluindo roupas e aparelhos eletrônicos. A defesa do acusado tentou revogar a prisão em primeira instância e, sem sucesso, recorreu ao TJSC.
O desembargador relator do caso, ao analisar o habeas corpus, enfatizou a gravidade dos delitos e a periculosidade do acusado, apontando a importância da manutenção da prisão para assegurar a ordem pública. Ele destacou que tais atos impactam significativamente a comunidade, gerando insegurança e comoção social. A decisão de negar o habeas corpus foi unânime entre os membros da 4ª Câmara Criminal.