Em um caso recente julgado pelo 2º Juizado Especial Cível de Joinville, uma passageira conquistou o direito a uma indenização por danos morais e materiais após um episódio desagradável envolvendo um motorista de aplicativo de transporte.
Em agosto de 2023, a mulher, ao utilizar o serviço, enfrentou uma situação inesperada: ao tentar pagar a corrida de R$ 34,86 com uma nota de R$ 100, o motorista alegou não ter troco. Após a passageira descer do veículo para buscar o valor correto, o condutor partiu levando o dinheiro.
Apesar dos esforços dela em contatar tanto o motorista quanto a empresa responsável pelo aplicativo para recuperar a diferença de R$ 65,14, suas tentativas não deram certo. Diante da situação, a justiça decidiu a favor da passageira, enfatizando a responsabilidade da empresa na seleção e treinamento de seus motoristas. O vínculo jurídico entre o motorista e a empresa foi destacado, com o juiz apontando a obrigação da ré em garantir a qualidade de seus serviços.
O magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço, justificando a indenização. Além do reembolso de R$ 65,14, correspondente à diferença do valor subtraído, a passageira receberá R$ 1.500,00 como reparação pelos danos morais sofridos. Este caso ressalta a importância da responsabilidade das empresas de aplicativos de transporte em assegurar a conduta adequada de seus prestadores de serviço.