Nesta quinta-feira (28/12/23), termina o prazo para profissionais que dirigem caminhões, ônibus e vans, enquadrados nas categorias C, D e E, realizarem o exame toxicológico. Esta medida, estipulada pela Resolução nº 1.002 de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visa identificar o consumo de substâncias psicoativas, potencialmente prejudiciais à capacidade de condução.
A realização dos exames é crucial para assegurar a segurança nas vias, evitando acidentes causados pela diminuição da habilidade cognitiva dos motoristas sob influência de tais substâncias. O procedimento, que deve ser repetido a cada 30 meses, utiliza amostras de cabelo, pelo corporal ou unhas, e detecta o uso de substâncias proibidas nos últimos 90 dias. Os resultados são obtidos em até 15 dias após a coleta.
Laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em número de 17 redes, são os locais designados para a realização do exame, com um custo médio de R$ 120. Empresas contratantes de motoristas têm a obrigação de arcar com os custos dos exames de seus empregados e inserir os resultados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), enquanto motoristas autônomos devem custear o procedimento.
As penalidades para o descumprimento são severas. A partir de 28 de janeiro de 2024, motoristas flagrados dirigindo sem a realização do exame ou com este vencido por mais de 30 dias enfrentarão multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Reincidências dentro de um ano acarretam multas dobradas e suspensão do direito de dirigir.
Para facilitar o monitoramento da validade do exame, a CNH digital, disponível no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), oferece informações atualizadas aos motoristas, incluindo notificações sobre a necessidade de renovação do teste.
A Lei 14.599/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho, reforça a obrigatoriedade do exame toxicológico, impondo multas e suspensão da habilitação como medidas punitivas, marcando uma mudança significativa em comparação com as diretrizes anteriores que isentavam os motoristas de multas.