A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta sexta-feira (15/12/23), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que promete transformar o sistema tributário brasileiro. A reforma, aprovada em primeiro turno por 371 votos a 121 e em segundo turno por 365 a 118, visa simplificar a tributação sobre o consumo, além de estabelecer fundos para desenvolvimento regional e compensação do ICMS até 2032.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, expressou satisfação com a aprovação, destacando a possibilidade de promulgação do texto já na próxima quarta-feira (20). A proposta é uma fusão entre as versões da Câmara e do Senado, permitindo sua promulgação sem a necessidade de nova votação. Dessa forma, o Congresso concluiu mais de 30 anos de discussões, após sucessivas propostas que não prosperaram nas últimas décadas.
O relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) salientou a importância do feito, descrevendo a aprovação como uma superação de barreiras e descrédito. Ribeiro enfatizou que a reforma, há muito discutida, finalmente traz um sistema tributário renovado, focado na redução da carga tributária e no aumento da base de arrecadação.
Essencialmente, a reforma estabelece o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo o ICMS, ISS, PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação. Essa mudança visa simplificar a legislação tributária e tornar o sistema mais eficiente.
Para apoiar essa transição, a PEC cria dois fundos financiados com recursos federais, totalizando R$ 730 bilhões em 14 anos. Um deles compensará as isenções fiscais do ICMS, enquanto o outro focará na redução das desigualdades regionais.
O IBS e a CBS terão um ano de teste em 2026, com alíquotas de 0,1% e 0,9% respectivamente. A arrecadação do IBS neste ano será destinada ao financiamento do Comitê Gestor do imposto e ao fundo de compensação do ICMS.
A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os tributos federais sobre bens e serviços, e o IPI será mantido apenas para produtos da Zona Franca de Manaus e outros específicos. O imposto seletivo, focado em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, também será introduzido.
O texto também traz novidades em relação à cesta básica, com isenções do IBS e da CBS para produtos definidos em lei complementar, considerando a diversidade regional e a nutrição adequada.
Além disso, a reforma contempla reduções de alíquotas para setores específicos, como educação, saúde, transporte coletivo de passageiros, e profissionais liberais, além de contemplar ajustes para carreiras estaduais de administrações tributárias.
A reforma representa um passo significativo na modernização do sistema tributário brasileiro, visando maior eficiência, simplificação e justiça fiscal.
Entenda com mais detalhes, os pontos aprovados e seu aspecto prático:
Cesta básica
Desde que o assunto vem sendo tratado ao longo das décadas, uma das novidades em relação a todas as versões já apresentadas é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos a ser definida em lei complementar. A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).
Entre os setores contemplados com redução de 60% da alíquota estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados.
Profissionais liberais
A PEC também remete a uma lei complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é submetida a conselho profissional, como advogados e médicos.
Como os novos tributos, a exemplo do que ocorre hoje, não atingem as empresas do Simples Nacional, serão beneficiados aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.
A redução de alíquota alcançará ainda serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística.
Carreiras estaduais
Com a aprovação de um destaque do bloco MDB-PSD, o Plenário incluiu no texto trecho vindo do Senado que o relator propunha deixar de fora. Trata-se de eliminar o subteto vigente para os salários de carreiras das administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios.
Em vez de o salário máximo seguir o subsídio do governador ou do prefeito, passará a valer o teto federal, atualmente o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de R$ 41.650,92.
Alíquota teste
O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%.
Apesar de o IBS ser um tributo estadual/municipal, tanto ele quanto a CBS poderão ser compensados pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores).
Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.
O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Comitê Gestor do imposto, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS.
Durante este ano, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias dos dois tributos poderão ser dispensados de seu recolhimento se assim prever a lei complementar.
CBS pleno
A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação.
Também de 2027 em diante, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca; e entra em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel hoje exercido pelo IPI.
Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, mas metade da alíquota (0,05%) será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal.
Entretanto, apesar de a CBS substituir o sistema PIS/Cofins, outra parte do texto determina a redução em 0,1 ponto percentual de sua alíquota durante 2027 e 2028. Juntos, PIS e Cofins somam 3,65% no sistema cumulativo e 9,25% no sistema não cumulativo.
Contratos atuais
Quanto aos contratos atuais, a lei complementar definirá os ajustes necessários para sua adequação aos novos tributos, inclusive os contratos de concessões públicas.
Imposto seletivo
O imposto seletivo deverá ser adotado por meio de lei complementar, mas suas alíquotas por lei ordinária e deverá obedecer aos princípios da anterioridade (publicação no ano anterior ao de sua validade) e da noventena.
Inicialmente pensado para substituir o IPI, ele não incidirá sobre todos os produtos industrializados, devendo ser cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar.
O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.
A PEC prevê explicitamente algumas regras:
– não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações;
– alíquotas poderão ser em percentagem ou por unidade de medida do produto (m³, por exemplo); e
na extração, a alíquota máxima será de 1% do valor de mercado do produto.
Armas
Na votação de um destaque do PL, o Plenário não alcançou o quórum necessário de 308 votos para manter a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições.
O destaque do PL nesse sentido teve apenas 293 votos contrários e 198 votos a favor. No primeiro turno, destaque de igual teor havia sido rejeitado com o voto de 326 deputados.
A falta de previsão expressa de incidência na Constituição não impede, entretanto, sua inclusão por meio de lei.
Livre comércio
Segundo o texto, as leis de criação do IBS e da CBS deverão prever mecanismos, com ou sem contrapartida, aplicáveis à ZFM e também às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023.
A ser criado por lei complementar, o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas terá recursos da União para fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado.
Para estados da Amazônia Ocidental e o Amapá, outro fundo de desenvolvimento sustentável deverá ser criado nos mesmos moldes. Poderão participar das decisões sobre o uso do dinheiro os estados onde estão localizadas as áreas de livre comércio.
Alíquotas regressivas
Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados.
Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano:
– 90% em 2029;
– 80% em 2030;
– 70% em 2031;
– 60% em 2032.
A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.
Com informações da Agência Câmara de Notícias