Um caso considerado pela Justiça de Santa Catarina como agressão policial resultou em uma indenização de R$ 15 mil para a vítima. No dia 5 de setembro de 2021, um cabo da Polícia Militar aplicou um golpe conhecido como “mata-leão” em um homem, causando-lhe desmaio. O ato foi considerado desproporcional pelo colegiado da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário, que reconheceu a ofensa à integridade corporal da vítima.
Após os fatos ocorridos na pequena comarca de Anita Garibaldi (SC), no Planalto Sul, o homem moveu uma ação de dano moral contra o Estado. Um laudo pericial detalhou as lesões sofridas, e um relatório médico adicional indicou que ele desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático. Inicialmente, a indenização solicitada foi de R$ 20 mil.
O juiz responsável pelo caso destacou a gravidade do ato, enfatizando a responsabilidade de um policial militar na manutenção da segurança pública. A indenização fixada em R$ 15 mil considerou o excesso de poder e a gravidade das lesões causadas.
O Estado de Santa Catarina tentou recorrer, buscando reduzir o valor da indenização, mas o recurso foi negado unanimemente. O juiz considerou evidenciado nos autos a falta de justificativa para a agressão e a ausência de provas que justificassem o uso de força pelo policial.
O caso também resultou em um processo na esfera militar contra o policial envolvido. A decisão judicial levou em conta o risco de morte associado ao uso do golpe “mata-leão”, considerando a possibilidade de desconhecimento das condições médicas da vítima.