O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um homem que O réu foi julgado por maus-tratos a seu próprio cão e por dirigir uma motocicleta sob a influência de álcool. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Criminal da comarca de Biguaçu (SC), onde ocorreram os fatos.
No dia 7 de setembro de 2022, por volta das 15h, o homem, embriagado, foi à casa de sua mãe, onde havia residido até a semana anterior. Seu objetivo era levar o seu cão da raça chow-chow, de cor caramelo, que ainda estava no canil da propriedade. No entanto, seu estado alterado devido à embriaguez e a impossibilidade de transportar o animal na garupa da moto apresentaram desafios.
O irmão do réu alertou sobre o risco de soltar o cão na rua, onde outros cachorros soltos poderiam iniciar uma briga. Infelizmente, a previsão se concretizou, e ocorreu uma briga entre os animais. Após soltar seu cão, o réu viu seu irmão resgatá-lo e devolvê-lo ao cercado. No entanto, devido ao estado de embriaguez do acusado, o cão se assustou e tentou atacá-lo.
A reação do réu foi extremamente violenta: ele agrediu o cão com um machado e um pedaço de pau, causando-lhe graves ferimentos, incluindo fraturas no crânio e na mandíbula. Após o ataque, o agressor fugiu do local em sua moto. O cão ferido foi levado a uma clínica veterinária, mas, infelizmente, não sobreviveu às lesões.
A polícia militar foi chamada para atender à ocorrência, e durante a investigação, o agressor retornou ao local dos fatos, sendo preso em flagrante delito por conduzir um veículo sob a influência de álcool. Ao ser interrogado sobre os motivos da agressão ao seu cão, alegou que tentou matá-lo porque não tinha onde deixá-lo.
Em primeira instância, o réu foi condenado a seis meses de detenção e dois anos e quatro meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto. Além disso, teve seu direito de dirigir suspenso por dois meses. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça buscando o cumprimento da pena em regime aberto.
No entanto, o desembargador que relatou o apelo considerou que não havia motivo para acolher o pedido de regime aberto. A reincidência do acusado foi um fator decisivo na manutenção do regime semiaberto, conforme previsto pelo Código Penal. Dessa forma, a decisão de origem foi confirmada de forma unânime pelos demais membros da câmara criminal.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina