Mulher cai em golpe ao quitar financiamento de carro e recupera o valor pela Justiça

Banco e empresa financiadora foram condenados a ressarcir vítima após pagamento em boleto falso.

No dia 4 de abril de 2021, uma mulher decidiu quitar o financiamento de seu carro em Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí. O processo parecia simples: acessou o site do banco, informou seu número de telefone e foi direcionada para uma conversa no aplicativo WhatsApp com o que acreditava ser a representante da empresa financiadora. A proposta de quitação no valor de R$ 26.698,34 foi aceita e a parcela foi paga.

No entanto, o que parecia ser uma transação legítima logo se transformou em um golpe. A mulher continuou recebendo ligações de cobrança da assessoria jurídica do banco, alertando-a para a fraude. Foi então que ela percebeu que o boleto de quitação era falso.

Diante dessa situação, a vítima ingressou com uma ação judicial contra o banco e a empresa responsável pelo financiamento, buscando a devolução dos valores pagos ao falsário. No entanto, as rés alegaram que a culpa era exclusiva da mulher, argumentando que ela não conferiu o beneficiário antes de finalizar o pagamento.

O caso foi levado a julgamento, e o juiz determinou que o banco e empresa financiadora, de forma solidária, deveriam pagar à vítima a quantia de R$ 26.698,34, acrescida de juros e correção monetária. Diante dessa decisão, houve recurso ao Tribunal de Justiça.

O desembargador relator do caso enfatizou em seu voto que a empresa acusada é diretamente responsável por eventuais danos causados aos seus consumidores, incluindo a autora do processo. Ele explicou que a empresa só não seria responsabilizada se pudesse provar que o problema não existia ou se a culpa recaísse exclusivamente sobre a consumidora ou terceiros.

Entretanto, o magistrado destacou que caberia ao banco garantir a segurança do serviço oferecido. Isso porque o golpista tinha acesso a informações pessoais da autora e do financiamento, o que ficou evidenciado pelo fato de ter fornecido o mesmo valor de quitação que a vítima havia obtido por meio da simulação realizada no aplicativo do banco.

O desembargador considerou que o incidente foi causado internamente, o que significa que a prestadora de serviços não poderia se isentar de sua responsabilidade, alegando culpa de uma terceira pessoa não relacionada à transação de compra. Assim, a sentença que condenou o banco e a empresa financiadora foi mantida, e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.