A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu a favor de um casal de Itapema. Eles devem ser indenizados pelo município de Porto Belo após perderem parte de um terreno que possuíam, que fica em um loteamento local.
O casal irá receber apenas 60% do valor total do terreno, depois que os especialistas avaliarem o quanto vale. A razão pela qual eles não vão pegar tudo? Eles tinham a posse, mas não eram os donos “no papel” daquele pedaço de terra com mais de 700 metros quadrados.
O casal contou que comprou o terreno em 2008, pagando R$ 8 mil na época. Mas depois, o Ministério Público fez uma jogada e disse que ninguém podia construir nada ali até o município dar o ok. Mas em 2017, a prefeitura decidiu fazer do terreno uma área pública, com espaços verdes e lugares para todo mundo usar.
A administração da cidade, no entanto, lançou um “Ei, mas a gente nem sabia que era de vocês”, questionando a real posse do terreno pelo casal. Eles queriam pagar o casal, mas baseado na grana que foi paga em 2008, acrescido de juros desde 2017, quando tudo isso começou a ficar complicado.
No entanto, essa defesa não colou. O desembargador que estava cuidando disso olhou o contrato, analisou a prova testemunhal de vizinhos e decidiu: o casal tinha direito sim ao terreno. Ele percebeu que construir lá tinha se tornado impossível por causa de algumas decisões judiciais, mas também viu que o município realmente pegou o terreno, mesmo que tenha sido por uma boa causa.
Finalizando, o desembargador disse que, levando tudo em consideração, o casal deveria ser indenizado pelo município. No entanto, o valor final será um pouco menor (40% a menos) do que o terreno vale hoje, porque, em termos legais, ter a posse não é a mesma coisa que ser o dono. E, nessa, todos os juízes concordaram!