Imagine você visitar um ente querido no cemitério que foi vítima de um homicídio e saber que o assassino está enterrado no túmulo. A situação constrangedora terminou no Juizado da Fazenda Pública de Brusque, que determinou ao município exumar os restos mortais do homem assassinado e transferi-los para outro local em no máximo 30 dias.
O crime aconteceu em 2019, e apesar de terem sido sepultados em horários diferentes no mesmo dia, um ficou ao lado do outro. O processo foi movido contra o município pelos dois filhos da vítima que também pediam indenização por danos morais.
Mas a reparação financeira foi rejeitada porque o cemitério não agiu de forma ilegal. A sentença de 1ª instância também considerou que não havia prova segura a respeito da “prévia” comunicação da família ao administrador do cemitério sobre quem seria sepultado no jazigo. Com isso, poderia haver a possibilidade de mudança.
“Nesse aspecto, é necessário reconhecer o direito à paz espiritual que resta aos familiares do falecido, com a possibilidade de distanciamento do jazigo de seu algoz, para que a memória afetiva do finado reascenda com a lembrança dissociada daquele que foi responsável por colocá-lo naquele local”, cita o juiz em sua decisão.
O magistrado lembrou que mudança do jazigo para outro local mais distante não mudará o motivo pelo qual a vítima está enterrada. Mas os entes queridos não precisam ser lembrados como a tragédia foi desencadeada. No entanto a decisão ainda está sujeita a recurso por ambas as partes.