Um homem foi sentenciado a dois anos e dois meses de prisão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 23 dias-multa, após ser considerado culpado por aplicar um golpe em um idoso. A decisão foi proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul (SC).
Segundo os documentos do processo, em setembro de 2021, o réu abordou a vítima em sua residência, apresentando-se falsamente como advogado. Ele alegou que a Vigilância Sanitária emitiu uma multa de R$ 7 mil devido ao acúmulo de lixo no pátio da casa do idoso.
Aproveitando-se da situação, o golpista afirmou que poderia conseguir uma redução de 50% no valor da multa. Acreditando que a informação era verdadeira, o idoso acompanhou o golpista até uma agência bancária, onde sacou R$ 3.398,00 e entregou o dinheiro nas mãos do criminoso.
O juiz responsável pelo caso ressaltou que, ao agir dessa maneira, o homem obteve indevidamente benefícios para si mesmo, desviando o dinheiro que a vítima havia entregado com uma finalidade fictícia e inexistente. Essa conduta se enquadrou no artigo 171, §4º, do Código Penal, que trata do crime de estelionato. Além disso, foi observado que o réu já havia sido condenado anteriormente pelo mesmo delito, demonstrando reincidência.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina