Prazo para uso de extintores com carga de pó ABC é até final de dezembro

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A partir do primeiro dia de janeiro de 2015 os veículos em todo o Brasil só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Entre as suas principais qualidades, é a capacidade de conter chamas tanto em materiais sólidos, como combustíveis líquidos e materiais elétricos energizados.

Outro diferencial deste produto, ao contrário dos extintores “antigos”, este novo equipamento não poderá ser carregado. Mais um produto com probabilidade de ser descartado na natureza, em vez de recipientes adequados, como é o correto.

E é muito importante ficar atento. Os motoristas que não fizerem a troca obrigatória de extintores convencionais (classe BC) pelo de classe ABC (com validade de 5 anos), serão multados em mais de R$ 127,69; além de autuados por infração grave, com perda de 5 pontos na carteira.

O prazo máximo para se adequar é até 31 de dezembro de 2014, conforme Resolução 333/2009 do CONTRAN.  É o que determina o parágrafo 2º do artigo 8º da Resolução nº 333, de 6 de novembro de 2009. Desde 2004 todos os carros fabricados no Brasil já saem de fábrica com extintores adequados, mas nem todos estão equipados com o extintor tipo ABC.

Colaboração: Márcia Pontes