Centro de Estética é condenado a indenizar cliente por danos durante depilação a laser

Ela sofreu queimaduras e teve uma tatuagem sentimental danificada em Santa Catarina.

Um centro de estética enfrentou uma condenação judicial após uma cliente ter sofrido queimaduras e danos em uma tatuagem com grande significado sentimental durante um procedimento de depilação a laser. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC), que determinou o pagamento de R$ 3.250 à mulher, a título de danos materiais e morais.

De acordo com a queixa inicial, a cliente informou na ficha de anamnese que possuía tatuagens em seu corpo antes de adquirir um pacote de depilação com o estabelecimento. Entretanto, na primeira sessão do tratamento, ela relatou sentir uma forte dor e ardência na região da perna. Ao questionar o ocorrido, foi informada que a vermelhidão era comum e que não havia motivo para preocupações. No entanto, alguns dias depois, foram constatadas queimaduras e danos à tatuagem com o nome de sua mãe.

Em sua defesa, o centro de estética alegou que não havia comprovação de que a lesão foi causada pelo procedimento estético e ofereceu-se para arcar com os custos da restauração da tatuagem. Em relação aos danos morais, sustentou que não havia provas suficientes e que a dor causada pela lesão não passava de mero desconforto. Além disso, a empresa contestou a autenticidade das fotografias apresentadas.

Entretanto, na sentença, o magistrado destacou que as lesões sob a tatuagem foram, de fato, causadas durante a aplicação do laser, o que foi comprovado por fotografias e pelas conversas registradas no formulário de cancelamento do tratamento. O juiz também registrou que o defeito no serviço não apenas frustrou as expectativas da cliente, mas também resultou em lesões temporárias em sua pele e no desaparecimento parcial da tatuagem com o nome de sua mãe, ferindo atributos de sua personalidade protegidos pelo direito.

Diante disso, o centro de estética foi considerado responsável pelos danos causados à cliente e deverá indenizá-la pelos prejuízos materiais e morais sofridos durante o procedimento de depilação a laser.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina