Entrou em vigor nesta terça-feira (1/08/23), a resolução que atualizou as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças, trazendo mudanças significativas para a área de saúde. Dentre as alterações, destaca-se a autorização dada a farmácias e consultórios isolados para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.
Até então, as farmácias só tinham autorização para realizar testes de Covid-19 e glicemia. Com essa nova resolução, a lista de exames clínicos para triagem é ampliada para mais de 40 tipos, incluindo o do antígeno NS1 para dengue.
Segundo Sergio Mena Barreto, diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), essa mudança posiciona as farmácias como a porta de entrada do sistema de saúde no país. Atualmente, mais de seis mil salas estão configuradas para a assistência farmacêutica.
A pandemia de Covid-19 desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento dessa estrutura. Mais de 20,7 milhões de testes de Covid foram realizados, identificando que pelo menos 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Além disso, cerca de 20 mil farmacêuticos foram capacitados para esses serviços.
Além dos exames de triagem, a nova regra também incluiu os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, que antes não estavam abrangidos pela regulamentação anterior. Isso possibilitou avanços em legislações, como a exigência do exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.
A resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo, formado por farmácias e consultórios isolados, está autorizado a realizar exames que não necessitem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não precisem de procedimentos para obtenção.
Os outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios que compõem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.
A nova resolução também abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamenta a relação entre os postos de coleta e os laboratórios. O contrato entre esses serviços passa a ter um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.
Outro ponto importante trata das regras de envio dos materiais biológicos para laboratórios no exterior, que agora exigem a presença de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.
Essa atualização das normas representa um passo significativo para a descentralização dos exames clínicos, tornando o acesso mais facilitado e ampliando as possibilidades de diagnóstico precoce e tratamento adequado para a população.