Um motorista de aplicativo foi condenado a 15 anos, nove meses e 23 dias de prisão em regime fechado, por estuprar uma adolescente de 14 anos. Ele foi sentenciado pelos crimes de estupro de vulnerável qualificado – mediante dissimulação -, sequestro e cárcere privado, pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville. Além disso, terá que pagar R$ 10 mil como reparação pelos danos causados à vítima.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime aconteceu na noite do dia 23 de outubro de 2022. A mãe da vítima chamou um veículo por meio de um aplicativo de transporte para buscar sua filha no bairro Jardim Iririúe levá-la para casa . Quando o motorista chegou ao local, a menor de idade embarcou e se sentou no banco do passageiro da frente.
Durante o trajeto, segundo relata a ação penal, o acusado iniciou uma conversa com a passageira e perguntou se “queria sair com ele”. Após a adolescente negar, e contra a sua vontade, o homem começou a passar a mão em suas partes íntimas.
Próximo ao destino final da vítima, no bairro Jarivatuba, o motorista encerrou a corrida no aplicativo e continuou dirigindo. Passou do local onde deveria ter deixado a adolescente, e mantendo-a em cárcere privado em seu carro, levou-a até sua residência, no bairro Aventureiro.
Segundo apurado pelas autoridades policiais, “utilizando de sua força física, impediu que a menina deixasse o local, mesmo ela tendo implorado por diversas vezes para que ele parasse. Em seguida, a levou para um quarto, onde a despiu e passou a estuprá-la”.
Após o ato criminoso, a vítima retornou ao veículo com o criminoso e foi deixada nas proximidades de uma igreja no bairro Iririú, onde pediu socorro para pessoas que ali estavam, bem como para a Polícia Militar, que já a procurava em razão do contato feito pela sua mãe, que estranhou que a filha não havia chegado ao endereço combinado pelo aplicativo de transporte.
Ao proferir a sentença, o Juízo da Vara Criminal expôs que “é evidente que os abusos sexuais resultaram em danos de ordem moral que afetam a integridade da personalidade da vítima. A gravidade do fato é severa e assim é o dano a ser presumido em face dos atos libidinosos praticados pelo réu”.
Na decisão, foi mantida a prisão cautelar do réu e não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)