Uma mulher deu entrada em um hospital público na Serra Catarinense para realizar um parto e saiu da instituição sem os movimentos de uma das pernas, devido a uma injeção aplicada incorretamente na nádega, atingindo o nervo ciático. Por conta dos danos morais e estéticos sofridos, o Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizá-la em R$ 40 mil, além de juros e correção monetária retroativos a 2014, época do ocorrido.
De acordo com os registros do processo julgado na Comarca de Lages (SC), a autora da ação deu entrada no hospital para realizar uma cesariana. Após o parto, permaneceu internada por alguns dias e recebeu injeções com medicamento para controlar a pressão arterial. No entanto, em uma dessas aplicações, o nervo ciático foi atingido.
Além da dor intensa decorrente do procedimento, a mulher ficou com sequelas até os dias atuais. Mesmo com sessões de fisioterapia, ela perdeu completamente os movimentos da perna afetada. Portanto, a decisão da Vara da Fazenda da comarca de Lages apontou claramente o erro no procedimento médico-hospitalar, determinando o pagamento da indenização. Ainda é possível recorrer da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina