Um combo tentador para os fãs de pagode acabou se transformando em uma experiência decepcionante. Um pacote prometendo um show, com mesa reservada e consumo livre não foi cumprido, levando o cliente a entrar com um processo no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville. O tribunal decidiu condenar os organizadores do evento a pagar R$ 3 mil por danos morais e materiais sofridos.
De acordo com o relato do autor da ação, nem o espaço reservado nem o consumo contratado foram disponibilizados na noite tão esperada. Ao chegar ao local, o cliente e seus convidados descobriram que a mesa escolhida já estava ocupada por outras pessoas. Os responsáveis pelo evento alegaram que haviam liberado o espaço, mas o cliente considerou o ambiente pequeno.
No entanto, o tribunal observou que a parte acusada não conseguiu comprovar a disponibilização da mesa conforme alegado, nem que o autor e seus convidados consumiram as bebidas que haviam sido pagas antecipadamente. Por outro lado, o cliente provou que entrou em contato com a empresa no dia seguinte ao evento e esperou por uma solução durante os próximos 10 dias, sempre com a promessa de que o problema seria resolvido com reembolso via PIX.
A juíza responsável pelo caso ressaltou que em nenhum momento o estabelecimento informou que investigaria o caso para verificar a possibilidade de reembolso. “Não é razoável esperar mais de 10 dias para que a parte acusada perceba que o autor usufruiu do serviço”, registrou a magistrada. Para ela, ficou evidente a falha na prestação do serviço.
“Além dos danos materiais, a conduta negligente resultou em consequências graves para o autor, que vão além de um simples aborrecimento, pois decorrem da frustração, angústia e aflição causadas pela falha na prestação do serviço”. Por esses motivos, a casa de shows foi condenada a pagar R$ 1 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.